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Em Vila do Conde, há 5.300 famílias carenciadas que não têm acesso à Tarifa Social da Água

 

Por resolução do Conselho de Ministros (n.º 33-A/2016), foi redesenhada

“...a tarifa social de energia elétrica e de gás natural no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.”


criadas respetivamente em 2010 e 2011(1).


Este critério nacional(2), cujo regime entrou em vigor a 1 de Julho de 2016, resulta de informação trocada entre Comercializadores, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, e garante a atribuição automática da tarifa social do gás e da eletricidade, em Vila do Conde a cerca de 5.500 famílias carenciadas economicamente.


Em Vila do Conde, segundo informação prestada na última AM a meu pedido, na última Assembleia Municipal, a Sr.a Presidente informou que existiriam cerca de duas centenas de beneficiários da recentemente criada, Tarifa Social da Água (TSA).


Resulta do confronto destes dois números, que cerca de 5.300 famílias carenciadas do concelho, não têm acesso à referida tarifa, sendo de concluir que algo tem de ser feito para que haja justiça no acesso a esta importante medida de apoio social, chegue a quem dela necessita.


Não é difícil de perceber que é a burocracia que está a impedir o acesso destas famílias à Tarifa Social da Água. Seja porque desconhecem a sua existência, seja por iliteracia, seja porque têm dificuldade em reunir a documentação exigida, a TSA não está a cumprir a função para a qual foi criada. Importa assim agilizar os procedimentos, por forma que as famílias carenciadas recebam o apoio de que necessitam e esta assembleia solidariamente lhes atribuiu.

  

 

  Foi exatamente para retirar os impedimentos burocráticos que dificultam o acesso aos apoios sociais, quer porque coloca o ónus do pedido nos utentes e o estigmatiza pelas exigências dessa mesma burocracia, que a AR criou o critério nacional de carência económica, a que os municípios podem aderir, facilitando a tramitação desses apoios, quer às famílias, quer aos serviços municipais, quer finalmente às empresas, no caso em que este serviço está privatizado. Acresce que esta medida é recomendada pelo regulador (ERSAR) desde 2012 e é já aplicada na grande maioria dos municípios portugueses.

 


Assim, enquanto munícipe, faço um apelo ao Executivo que proponha a esta Assembleia Municipal, ou que esta AM recomende ao Executivo, a adesão do município ao critério nacional de carência económica, atribuindo este importante apoio social, a todas as famílias que no município, estejam abrangidas por esse critério, afirmando assim o princípio da solidariedade no nosso município, fazendo com que as famílias que já hoje têm apoio social a cargo das empresas fornecedoras de energia, também recebam um apoio do município, para que não falte nas suas habitações, esse recurso vital que é a água.


Aproveito igualmente a atenção para a necessidade de atualização do valor do apoio em função do novo tarifário.


                              Assembleia Municipal de Vila do Conde, 26 de Fevereiro de 2018


                                                     Armando Herculano Lopes Ferreira
                                                                                              Vila do Conde

 


(1)  www.tarifasocial.dgeg.pt
(2)  critérios de atribuição da tarifa social da água

     Tudo sobre a Tarifa Social da Eletricidade