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oposição do BLOCO à desvirtuação dos propósitos da criação da PPRLVCeROM

Comunicado a Propósito da

Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde

e Reserva Ornitológica de Mindelo

[ PPRLVCeROM ]

  1. O Bloco de Esquerda reafirma a sua posição de defesa da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde, designadamente daReserva Ornitológica de Mindelo que a integra e lhe deu origem. Com efeito, o BE sempre se bateu pela atribuição de estatuto de paisagem protegida, à ROM, por ser a forma que legalmente melhor protegia a Reserva e os propósitos com os quais foi criada, em 1957, pelo professor Santos Júnior.

  2. Ao contrário do imobilismo de executivos passados, o presente executivo de Elisa Ferraz, agora liderando o Movimento NAU, finalmente propõs-se a ter uma intervenção que se esperaria ser no cumprimento das suas responsabilidades de coordenação da gestão da área protegida e em conformidade com a Lei e o Regulamento da PPRLVCeROM, designadamente
    ...a perpetuação do pioneirismo português na conservação da natureza e no estudo da biodiversidade biológica, nomeadamente no âmbito da ornitologia...”

  3. Pelo contrário, os vilacondenses foram surpreendidos por ações de grande envergadura na área da ROM, como a abertura de grandes arruamentos e abate de árvores, ações incompatíveis e antagónicas ao espírito da criação de uma Paisagem Protegida, ações que estão, por lei, vedadas naquele espaço e cometidas pela entidade (Câmara) a quem cabe a gestão da proteção daquele território.

  4. Estas ações foram projetadas e realizadas de forma clandestina, sem qualquer tentativa de envolvimento prévio dos órgãos autárquicos das freguesias afetadas, ou das associações ambientalistas históricas que ao longo dos anos lutaram e defenderam a criação da ROM, o que só por si demonstra o espírito e o modo como a câmara gere a coisa pública, de forma autoritária, auto-suficiente e fechada.

  5. Face à contestação pública viu-se a câmara na necessidade de explicar a intervenção feita, que só confirmou o que as ações no terreno já haviam deixado claro, a transformação de um espaço reservado de conservação e estudo, num parque de lazer com avenidas e trilhos para uma melhor e mais facilitada invasão de turistas, visitantes urbanos e seus pic-nics.

  6. Para facilitar e melhor divulgar este propósito de destruição da ROM e seu pioneirismo histórico-científico, nada melhor que alterar “a marca” para NATURCONDE, que se torna, assim, na marca registada da incompetência deste executivo.

  7. Deixamos claro que na periferia e áreas adjacentes à ROM, nomeadamente nos 380ha da PPRLVCeROM, é desejável e há com certeza lugar a zonas de lazer e outros usos de usufruto e contemplação da natureza, mas nunca no espaço histórico, único e específico que é a ROM, o qual deve ser valorizado na sua especificidade original, a observação e estudo ornitológico.

  8. Pelo que foi dito, reafirmamos a nossa oposição à desvirtuação dos propósitos da criação da PPRLVCeROM e, designadamente, a todas as intervenções e alterações de designação da histórica e pioneira Reserva Ornitológica de Mindelo, como sua parte integrante com a sua especificidade, identidade e propósitos.

  9. Entendemos que para preservar a história e os propósitos que estão em causa, todas as candidaturas e ações futuras a desenvolver deverão ter como identidade o nome próprio legal e único de PPRLVCeROM.

 

        02.Novembro de 2019