Hoje o governo finalmente, aprovou o decreto de lei que estabelece o regime da tarifa social da água a que os municípios de todo o país podem aderir.
O município de Vila do Conde que concessionou a distribuição da água à empresa privada Indáqua, não tinha no contrato que de concessão, qualquer tarifa social, e quando questionada pelo Bloco de Esquerda, não respondeu às questões que lhe foram colocadas.
Tal como já acontece com a tarifa social da eletricidade, de que beneficiam 5.540 vilacondenses, agora também poderão beneficiar da tarifa social da água, se o município de Vila do Conde aderir, tal como já aconteceu no município de Loures, por iniciativa do BE.
Segundo a lei, podem beneficiar
“Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice”, e as pessoas “cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”.
Tal como na tarifa de energia, os municípios aderentes, recebem a listagem dos consumidores que estão em situação de carência económica no seu município, com base na informação que o estado já tem na segurança social e nas finanças, ficando desta forma, harmonizados os critérios em todos os municípios.
Ficamos a aguardar pela atitude dos novos órgãos eleitos para a governação do município.