Um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social é o rendimento anual máximo, cujo valor considerado limite varia consoante o número de elementos da família: rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
Além disso, a tarifa é também aplicável para todos os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.
Foto de Paulete Matos
A ERSAR dá um exemplo:
«...tomando como exemplo o rendimento de referência da pensão social de velhice,
cujo requisito de rendimento máximo anual é de 2 058 € (171,56 €/mês), isto significa que o encargo anual suportado pelo beneficiário com um consumo anual de 120 m3
(10 m3/mês) não deverá ser superior a 10,29 €...»
e ainda,
«...Recomenda-se ainda, em razão da acessibilidade económica aos serviços de águas e
resíduos, a disponibilização também de um tarifário específico dirigido às famílias
numerosas, independentemente do seu nível de rendimento.»
Consulte a Recomendação Rec_02_2018_TarifaSocial.pdf