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Quais são as 9 propostas do Bloco para o Orçamento?

As nove propostas que são formuladas de seguida foram apresentadas pelo Bloco de Esquerda ao governo nos últimos meses e, aliás, desenvolvem sugestões anteriores que são públicas. Formalizamo-las sob a forma de redação de norma legal, a pedido do governo e em prol de um avanço na negociação em curso, tanto mais que até hoje não nos foram apresentadas contra-propostas (com duas únicas excepções que reforçaram o impasse negocial: a regra que mantém a caducidade dos contratos de trabalho e outra que limita a dedicação plena dos profissionais de saúde no SNS a um universo reduzido).

Registamos igualmente que há outras matérias orçamentais que exigem o estudo de alternativas, desde a política fiscal, de salários diretos e indiretos (transportes e acesso a bens públicos, como a cultura) ou de energia e transição climática. O Bloco de Esquerda apresentará propostas nessas áreas, incluindo para a redução da despesa fiscal.

Finalmente, sublinhamos que o Estado português é soberano para tomar decisões em qualquer das matérias tratadas nas presentes propostas e que nenhuma delas está submetida a qualquer forma de tutela externa.

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE: 

  • Contratação, dedicação plena e respetivos incentivos
  • Criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde

SEGURANÇA SOCIAL: 

  • Revogação do fator de sustentabilidade e recálculo de pensões para eliminar os cortes em pensões de beneficiários com longas carreiras contributivas e profissões de desgaste rápido 
  • Valorização da idade pessoal de reforma

CÓDIGO DO TRABALHO: 

  • Reposição dos 30 dias de retribuição base e diuturnidades, para efeitos de cálculo da compensação por cessação de contrato de trabalho que não resulte de despedimento lícito
  • Repõe o direito a 25 dias úteis de férias
  • Repõe o direito ao descanso compensatório por trabalho suplementar e os valores da compensação pela prestação de trabalho suplementar
  • Repõe o princípio do tratamento mais favorável
  • Revoga a caducidade unilateral das convenções coletivas de trabalho

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