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Tarifa Social Automático da Água

 

Tarifa Social Automático da Água


 

Em 2017, foi aprovado o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, que recomendava ao governo a criação de um critério uniforme e nacional, de acesso à Tarifa Social da Água (TSA), simplificada de burocracia, a qual veio a ser aprovada e implementada pelo governo nesse mesmo ano, pelo Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro. Tal como acontece com a Tarifa Social da Eletricidade (TSE), igualmente proposta do BE, as famílias identificadas como carenciadas, têm um apoio social na forma de uma tarifa reduzida. No caso da água, sendo esta uma responsabilidade municipal, a TSA é suportada pela autarquia, até porque tem igualmente a competência social.

Para além de estabelecer um critério nacional de acesso, logo colocando todas as famílias do país em pé de igualdade em termos de direitos, esta medida desburocratiza a sua operacionalidade, pois que se dispensa as famílias da prova da sua condição de carência, uma vez que esta se encontra inteiramente na posse de entidades públicas, cabendo-lhes, fazer a compilação das mesmas e realizar uma listagem por concelho, entregue às empresas e no caso da água, às câmaras.

Quem tem direito à TSA? Todas as pessoas que se encontrem numa situação de carência económica, ou seja, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, (acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira nenhum rendimento, até ao máximo de 10) ou beneficiárias das prestações sociais, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, e pensão social de velhice.

No caso de Vila do Conde, em 1 de Janeiro de 2021, eram 5.864 os beneficiários da TSE (1), o mesmo é dizer, as famílias carenciadas, segundo a página da Direção-Geral de Energia e Geologia. Esta lista, que resulta de informação compilada entre Comercializadores, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Segurança Social e Autoridade Tributária, em si mesma, é um instrumento de política social; isto porque, na hora de atribuir apoios ou desenhar instrumentos de política social, fica facilitada ou torna mesmo desnecessária, a recolha de comprovativos nos diversos serviços do Estado, agilizando o processo, permitindo quantificar as necessidades e calibrar os apoios.

Também em 2016, o BE dirigiu um inquérito às câmaras municipais no sentido de saber quais implementaram uma TSA e Vila do Conde não respondeu. No município com o terceiro preço da água mais caro do país, não existia um apoio para as famílias mais vulneráveis economicamente. Uns meses depois, foi aprovado o atual Apoio Social para o consumo de Água. Ao contrário do critério nacional, a que o executivo de Vila do Conde não aderiu, os Vila-Condenses têm de fazer prova da carência económica. Os munícipes são tratados como “clientes” ao longo dos vários artigos do Regulamento do Apoio Social e, para terem acesso ao apoio, têm de fazer um requerimento anual e apresentar declarações de rendimentos e outros elementos de prova de forma discricionária e está sujeito ainda a parecer prévio do serviço social da câmara. Além disso, o regulamento dispõe no seu artigo 4.º, que

Não poderão receber apoio social para consumo de água, os clientes da Indáqua - Vila do Conde, que apresentem condições de incumprimento contratual…”

Assim mesmo! A Indáqua não faria melhor; será que foi a Indáqua que fez o regulamento, assim se justificando a referência a ‘clientes’? Ou será que a câmara — qual cobrador do fraque, presta serviços de cobranças à Indáqua? Fica a dúvida.

Nos termos do art.º 3.º do regulamento, têm direito ao apoio social para o consumo de água, todos os Vila-Condenses recenseados em Vila do Conde, cliente da Indáqua, com rendimento familiar mensal bruto inferior ao Rendimento Mínimo Mensal (RMM) do ano anterior (em 2020, 635 €) vezes 14 meses e acrescidos de um terço por cada pessoa, cônjuge, ascendente ou descendente do agregado familiar. Contas feitas, todas as famílias com rendimento inferior a 8.890 € anuais, têm direito a um apoio ao consumo de água no primeiro escalão, até 15m3/mês, no valor máximo de 16,3 € IVA incluído.

Salta à vista que o valor máximo de acesso, 8.890 € é um teto muito superior aos 5.808 € do critério nacional, pelo que, se com este existem mais de 5.800 famílias carenciadas, com um limite superior em mais de 50%, o número de famílias elegíveis, mais do que duplicaria. A realidade, porém, é outra. Com efeito, como cidadão, e no tempo que as Assembleias Municipais nos reservam, apelei sem sucesso à nossa Presidente de Câmara e ao executivo da NAU para que aderisse ao critério nacional. Pretendendo saber o alcance e a eficácia do apoio, no caso do Apoio Social da água, fui informado pela Sra. Presidente que o mesmo chega a umas escassas centenas, a menos de um décimo do número reconhecido de 5.864 famílias carenciadas no concelho: aquelas cujo rendimento bruto é inferior a 484 €/mês, quanto mais aos 740,8 €/mês, admitidos no regulamento municipal.

Sugeri ainda, numa última tentativa, que a câmara divulgasse junto dos munícipes, a existência do apoio, podendo aproveitar a fatura da água para o fazer, ou através de folhetos enviados no envelope da fatura, como faz a EDP, mas também foi em vão: conclui-se que o apoio aos necessitados não é um objetivo ou prioridade deste executivo.

O direito do acesso à água essencial à vida não está assegurado a todos os portugueses: ao diferente custo da água, somam-se também as dificuldades e barreiras colocadas para o acesso dos mais pobres aos apoios, aumentando a desigualdade, a injustiça e a sua estigmatização.

 

 

 
 
 
 
ARMANDO HERCULANO
 
publicado no jornal  "Terras do Ave" em 24 de Março de 2021